Autores: Fernando Nasser (Sócio fundador) e Maria Clara Gomes (Associada)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente aprovou o Ato Normativo nº 0000563-47.2025.2.00.0000, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário. O ato normativo foi aprovado pelo Plenário do CNJ em sua 1ª Sessão Extraordinária de 2025, ocorrida em 18 de fevereiro de 2025.
A deliberação ocorreu em meio ao desenvolvimento acelerado de ferramentas de inteligência artificial que, apesar de responsáveis por significativas inovações técnicas, também trazem consigo riscos. Exemplos recentes de controvérsias relacionadas ao tema no mundo jurídico são os vários casos que repercutiram na mídia envolvendo advogados que citaram precedentes falsos inventados por essas ferramentas. Há ainda outras controvérsias como, por exemplo, recursos manejados por advogados requerendo a anulação de decisões judiciais que supostamente teriam sido redigidas por inteligência artificial.
Nesse contexto, o ato normativo foi editado pelo CNJ com o propósito de definir diretrizes para a utilização da inteligência artificial pelo Poder Judiciário de forma transparente, legítima e segura, buscando assegurar que o uso desse tipo de tecnologia não viole a Constituição Federal e esteja em conformidade com normas éticas e de proteção de dados pessoais.
Uma das principais diretrizes do ato normativo é a obrigatoriedade de supervisão humana e a redução de riscos associados ao uso de ferramentas de inteligência artificial. Uma das medidas concretas nesse sentido promovidas pelo ato normativo é a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, que terá a função de apoiar o CNJ a garantir a supervisão humana na implementação e aplicação das suas normas, bem como de manter um diálogo constante a respeito do tema com os Tribunais e a sociedade civil.
Outras medidas previstas no ato normativo são auditorias regulares e a proibição expressa à utilização de ferramentas de inteligência artificial que não permitam a revisão humana dos dados utilizados, bem como que avaliem traços de personalidade, características ou comportamentos de indivíduos com o objetivo de prever ou averiguar a ocorrência de crimes.
Ainda que o ato normativo tenha sido aprovado por unanimidade, o texto ainda poderá passar por novas modificações durante o período de 120 dias de vacatio legis (ínterim entre a data de aprovação do ato normativo e a data em que entrará em vigor).
No contexto atual de rápidas e profundas transformações decorrentes da utilização e evolução aceleradas das ferramentas de inteligência artificial, a aprovação desse ato normativo pelo CNJ é um louvável esforço no sentido de instituir regras e parâmetros razoáveis para permitir que, de um lado, as inovações e ganhos de eficiência proporcionados pela inteligência artificial não deixem de alcançar o Poder Judiciário – sem que, de outro, a sua utilização imprudente prejudique a prestação jurisdicional.
Para saber mais sobre esse e outros temas atuais relacionados à utilização de ferramentas tecnológicas para a solução de litígios, conheça a prática de Resolução de Disputas do Nakata Nasser.